Perícia contábil no processo trabalhista poderá ocorrer em dois momentos: primeiro na fase de instrução, momento que ambas as partes apresentam seus argumentos e provas ao juiz, nesta fase a perícia contábil também servirá como prova a ser apresentada. Segundo momento na fase de execução, etapa em que já foram apresentados e discutidos os argumentos e provas, juiz já tem conhecimento da situação e pode concluir com segurança sua sentença dando como procedente ou não os direitos pedidos pelo reclamante, neste momento o perito contador fará quantificação do crédito do reclamante ou reclamada de acordo com os parâmetros apresentados na sentença, resultando no valor principal mais atualização monetária e juros de correção monetária previsto em lei.
Assim, pode-se dizer que perícia contábil na justiça do trabalho tem como objetivo produzir provas dos direitos e deveres sobre ambas as partes, reclamante e reclamada, em relação ao vínculo empregatício, matérias relevantes a serem apuradas de acordo com o processo:
– Diferenças Salariais como Equiparação Salarial, Reajustes Normativos, Diferença entre Piso Normativo e Comissões.
– Reintegração Salarial.
– Horas Extras.
– Intervalos Intrajornada e Inter jornada não concedidos.
– Adicional Noturno mais Hora Noturna Reduzida.
– Adicional de Insalubridade.
– Adicional de Periculosidade.
– Reflexos das Verbas em 13º Salário, Férias + 1/3, Aviso Prévio, INSS, IRPF e FGTS.
Por fim, a perícia contábil deverá sempre fazer uma análise criteriosa da sentença ou acordão para em seguida conseguir apurar corretamente as verbas principais concedidas pelo juiz e também apurar os valores secundários como reflexos das verbas principais e as integrações devidas, sendo aplicado a devida atualização monetária e os juros de correção monetária conforme previsto em Lei.