Perícia contábil em processo de prestação de contas, acontece quando umas das partes tem o direito de exigi-las porque não foi feito a prestação de contas ou foi feito mas contêm erros e/ou ocorreu manipulações nas informações prestadas, a parte que tem o direito poderá propor uma ação a qualquer momento obrigando ao administrador do patrimônio a apresentar as prestações de contas de forma contábil do período em que fez e também poderá questiona-las sobre sua regularidade, legitimidade, legalidade e adequação.
Existem diversos casos que podem exigir a prestação de contas, basta alguém gerir/administrar um bem ou patrimônio que não o pertença que será obrigado a prestar contas ao respectivo dono, principalmente quando houver mudança no valor do patrimônio, justificando tais acontecimento e decisões. Exemplos em que são obrigados a prestar contas:
– Condomínios;
– Instituições;
– Sociedades Mercantis;
– Entre outras.
Faz-se necessário a prestação de contas para verificar eventuais perdas no patrimônio por má gestão ou desonestidade, ambas as situações levam a danos ao patrimônio de terceiros, por isso, o terceiro tem o direito de exigir a prestação de contas sobre a gestão de seus bens.
A perícia contábil poderá contratada antes e durante processo, se for antes, será possível auxiliar na montagem da prestação de contas apontando possíveis erros e mostrar a melhor forma para ser feito, outra situação, seria a verificação sobre prestação de contas já feitas e passando por análise contábil para valida-la, caso acha perdas pelo administrador poderá entrar com ação para possível ressarcimento. Durante seria no auxílio ao advogado da parte contratante em relação a parte técnica contábil, desenvolvendo um trabalho em conjunto para defender o cliente, montando quesitos e parecer técnico. Em ambos os casos sempre buscará os erros na prestação de contas apurando a exatidão e a eficácia do uso do dinheiro ou patrimônio, assim, deixando claro os acontecimentos durante a administração do terceiro.