Perícia contábil no processo de arbitragem se assemelha aos trabalhos em processos comuns, em que, pode-se dizer que o perito atua no auxílio de uma das partes durante o processo judicial, e também, pode ser solicitado pelo juízo para seu auxilia-lo em matéria de caráter técnico que foge sua área de conhecimento.
Em processo de arbitragem, a perícia técnica é definida logo no início do processo, momento que as partes decidem o escopo do processo, ou melhor, decidem quais serão as etapas do processo, em caso que a discussão é de matéria técnica fica necessário a contratação de um perito técnico de acordo com a matéria, sendo possível cada parte possuir um perito técnico ou somente a contratação de um perito que ambas as partes concordem com a escolha daquele profissional, se decidirem por cada parte possuir um perito e ocorrer divergências de opiniões dos experts, o arbitro poderá solicitar um perito de sua confiança para auxilia-lo em sua decisão.
Deve-se contratar um perito técnico para o auxílio antes, durante e após o processo. Antes porque junto a este profissional será possível planejar a melhor estratégia para entrar com o processo, verificando suficiência de provas, abordagem técnica a ser usada em seu favor, relatórios técnicos e apoio aos advogados. Durante pelo acompanhamento do processo, sendo feito análises documentais, pareces técnicos sobre a matéria em discussão, diligências, esclarecimento técnicos em audiências. E após julgamento, fazendo mensuração do cenário final da ação, trazendo a valoração da condenação e apoio aos advogados na parte técnica e na execução da sentença.