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Perícia em Processo Avaliação de Bens e Sociedades

Perícia contábil em avaliação de bens e sociedades pode ocorrer judicialmente em casos de execução, inventário, dissolução de sociedade, renovatório e revisional de aluguel, cobrança de tributos e desapropriação; extrajudicialmente têm casos de seguro, hipoteca ou garantia, cisão, fusão e fiscal. Sendo que todos têm o mesmo objetivo que é apurar o valor do bem ou empresa em discussão, porque a partir desse valor será possível tomar uma decisão, os casos que vão para o judicial são situações que não chegaram a um consenso no valor do bem ou empresa e por isso, a parte interessada ingressa com ação.

A avaliação de bem ou sociedade é algo complexo que possui diversas informações subjetivas, por conta disso pode-se obter valores diferentes do mesmo objeto, situação que causa discussão entre as partes interessadas e quando não se chega a um consenso ocasiona processo judicial. Há possibilidade de apurar diferentes valores, mas isto não significa que um está correto e o outro não. O cálculo deve estar bem fundamentado para justificar o valor encontrado, a diferença está no método para se encontrar o valor, por isso utiliza-se o método mais apropriado para cada situação.

Por isso, a perícia contábil é importante para verificar qual o melhor método a ser aplicado para chegar ao valor mais próximo que o seu contratante quer, claro que sempre bem fundamentado com técnicas contábeis reconhecidas pelo mercado; também servirá para auxiliar o advogado contratante como assistente técnico no processo, trazendo base técnica e buscando atender o objetivo da parte, fazendo parecer técnico para início do processo e também quando houver perito do juiz.

Podemos avaliar os seguintes itens:

– Avaliação de Patrimônio Incorporado;

– Desapropriação de Bens;

– Estima de Bens Penhorados;

– Apuração de Haveres;

– Exclusão de Sócio ou Dissolução de Sociedade;

– Fundo de Comércio / Good Will / Aviamento;

– Bens Tangíveis e Intangíveis;

– Entre Outras Avaliações.

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